Atenção, empresas com 100 ou mais empregados!
A Lei nº 8.213/1991 determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de seus cargos para pessoas com deficiência (PcD) ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
A quantidade obrigatória varia conforme o número total de empregados da empresa:
(i) de 100 a 200 empregados: 2% do total de empregados;
(ii) de 201 a 500 empregados: 3% do total de empregados;
(iii) de 501 a 1.000 empregados: 4% do total de empregados;
(iv) acima de 1.000 empregados: 5% do total de empregados.
Para verificar se a empresa atingiu 100 empregados e definir o percentual aplicável, deve ser considerado o total de empregados de todos os seus estabelecimentos no país. Portanto, se a empresa possuir matriz e filiais, os empregados de todos os estabelecimentos devem ser somados para fins de enquadramento e cálculo da cota, ainda que estejam localizados em Municípios ou Estados distintos.
Por outro lado, essa soma não se aplica às empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Embora possam estar submetidas a direção, controle ou administração comuns, as empresas que compõem o grupo permanecem pessoas jurídicas distintas. Assim, para fins de aferição da obrigatoriedade de contratação de PcDs e reabilitados, a contagem dos empregados é realizada individualmente por empresa/CNPJ, sem a soma dos trabalhadores das demais empresas integrantes do grupo econômico.
E como encontrar profissionais PcD’s ou reabilitados para preencher essas vagas?
Apenas divulgar a existência da vaga pode não ser suficiente. A empresa deve adotar uma postura ativa na busca por profissionais PcD’s e beneficiários reabilitados, ampliando os canais de recrutamento e procurando instituições que tenham contato direto com esses trabalhadores.
Para isso, a empresa pode, por exemplo:
(i) Entrar em contato com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e demais órgãos públicos de intermediação de mão de obra, solicitando o encaminhamento de candidatos PcD’s ou reabilitados;
(ii) Estabelecer contato com entidades, associações e organizações da sociedade civil voltadas às pessoas com deficiência, inclusive aquelas existentes no próprio Município ou região em que se localiza a empresa;
(iii) Buscar instituições de ensino, centros de formação profissional e entidades integrantes do Sistema S, que possam auxiliar na identificação de candidatos;
(iv) Divulgar as oportunidades em plataformas de emprego e recrutamento especializadas ou que possuam bancos de currículos de profissionais PcD’s;
(v) Estabelecer parcerias com entidades de reabilitação profissional e instituições que atuem na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; e
(vi) Manter contato com os órgãos e entidades consultados, registrando as vagas oferecidas, os encaminhamentos realizados e os resultados obtidos.
É importante que essas providências sejam documentadas pela empresa, mediante a guarda de e-mails, protocolos, anúncios, comprovantes de divulgação, contatos realizados com instituições, currículos recebidos e demais registros das tentativas de contratação.
Essa documentação é especialmente relevante quando, apesar das buscas realizadas, a empresa encontra dificuldades para preencher integralmente a cota, pois permite demonstrar que foram adotadas medidas concretas e efetivas para a contratação, e não apenas realizada a divulgação formal das vagas.
Atenção também às dispensas! A dispensa sem justa causa de empregado PcD ou reabilitado, assim como o término de contrato por prazo determinado superior a 90 dias, somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador PcD ou beneficiário reabilitado, de modo a preservar o cumprimento da cota legal.
O cumprimento da cota é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.